Flávio Mendes Benincasa, que é advogado especialista em Direito Sanitário e Farmacêutico. Ele tem sob a sua tutela ao menos 20 ações movidas por farmácias de manipulação de todo o país que estão fazendo um pedido semelhante para o Poder Judiciário.
As farmácias em questão estão lutando pelo direito de produzir e comercializar produtos feitos à base de Cannabis. O objetivo das ações, portanto, é conquistar esse direito por meio de liminares concedidas pelos juízes.
No entanto, estes pedidos tem sido negados pela Justiça. Na opinião do advogado, as negativas dos juízes acontecem por conta da dificuldade que o judiciário tem para reconhecer a Cannabis como um medicamento benéfico para a saúde.
No último dia 12 de agosto, aconteceu o primeiro julgamento oficial de uma das ações que estão sob a guarda do advogado Flávio Mendes. Nesta ação em específico, uma concessão liminar estava sendo solicitada por uma farmácia de manipulação de Campinas, no interior de São Paulo.
O objetivo da farmácia era o de desenvolver fórmulas com derivados ou fitofármacos feitos à base da Cannabis sativa. No entanto, o pedido foi negado pela desembargadora Daniele Maranhão, que era a relatora do caso na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.
Sendo assim, o processo segue agora pela sua tramitação normal em 1ª instância, pois a decisão negativa foi para a concessão liminar. O mérito da ação ainda não foi julgado.
Advogado defende a comercialização dos produtos à base de Cannabis por farmácias
De acordo com o advogado, o objetivo do empresário que é proprietário da farmácia de manipulação que fez o pedido é o de conseguir autorização para aumentar o seu atual portfólio de produtos. Isso se justificaria para que a farmácia não perca espaço comercial para outras farmácias sem manipulação e as drogarias.
Dessa forma, a intenção inicial do empresário não é começar a produzir de imediato os medicamentos à base de Cannabis. O objetivo da ação é o de ter a permissão apenas para comercializar esses produtos em um primeiro momento. Não produzir.
Ainda de acordo com o advogado, apenas a comercialização dos produtos à base de Cannabis seria possível no momento. Uma vez que não há matéria prima disponível atualmente no mercado para tornar possível a produção.
Além disso, a expectativa das empresas farmacêuticas que entraram com ações semelhantes é que a matéria prima para a produção desse tipo de medicamento comece a ficar disponível com o apoio de mudanças legislativas. Outra possibilidade seria quando a Justiça começar a conceder liminares que tenham decisões favoráveis a esses pedidos.
O que diz a RDC
É válido ressaltar que a RDC 327 de 2019 é a norma que dispõe sobre o uso medicinal da Cannabis no Brasil, bem como a sua comercialização em farmácias. A resolução foi aprovada no dia 9 de dezembro de 2019. Ou seja, a norma nem mesmo chegou a completar um ano de existência. Ainda assim, no momento de sua aprovação, a Anvisa estabeleceu que esta norma deve ser revisada dentro de três anos. Isso por conta dos estágios técnicos e científicos em que os produtos à base de Cannabis se encontram.
E o artigo da RDC 327/2019 que trata da proibição da manipulação de medicamentos à base de Cannabis é o artigo 15. Ele cita: “É vedada a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis”. O artigo 12 da mesma resolução ainda determina que “é proibida qualquer publicidade dos produtos de Cannabis”.
Portanto, somente um movimento muito específico do Poder Judiciário seria capaz de permitir a produção destes medicamentos sem entrar em conflito com o que já está previsto na resolução.
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