Produzir sabonetes, óleos, perfumes e outros produtos em pequena escala ganhou um novo marco regulatório no Brasil. Em 5 de outubro de 2026, a Anvisa publicou regras específicas para a produção e a comercialização de cosméticos artesanais. As normas simplificam algumas exigências, mas também definem critérios para enquadramento, produção, rotulagem e venda.
A mudança regulamenta a Lei nº 15.154/2025 e cria um regime específico para produtores que trabalham de forma predominantemente manual, em pequena escala e com produtos de baixo risco. No entanto, é importante destacar: as novas regras ainda não estão em vigor. A RDC 1.045/2026 e a IN 474/2026 entrarão em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O que a nova regulamentação estabelece
A RDC 1.045/2026 define os requisitos técnicos e os procedimentos simplificados para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal. Já a IN 474/2026 estabelece os grupos de produtos que podem se enquadrar nesse regime.
Entre as principais mudanças está a dispensa de registro ou notificação dos produtos junto à Anvisa. O produtor também não precisará de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), desde que cumpra os critérios previstos na regulamentação.
Além disso, quando exigido pela vigilância sanitária local, o licenciamento sanitário será realizado de forma automática, sem análise, visita ou inspeção prévia. A atividade, porém, continuará sujeita à fiscalização posterior.
A norma também dispensa a exigência de responsável técnico para os produtos que se enquadram no regime artesanal. Nesse caso, o próprio produtor assume integralmente a responsabilidade pela conformidade sanitária e pela segurança dos produtos.
Outro ponto é o prazo de validade, que poderá ser de até 12 meses a partir da data de fabricação.

Quem pode produzir e vender
Não basta produzir manualmente para entrar no regime. A regulamentação estabelece critérios cumulativos para o enquadramento.
O produtor deve trabalhar predominantemente de forma manual, em pequena escala e com domínio integral do processo. Isso inclui a seleção das matérias-primas, formulação, produção, controle de qualidade básico, envase e rotulagem. A terceirização total ou parcial dessas etapas não é permitida.
Os produtos também precisam apresentar baixo risco e baixo risco de contaminação microbiológica. A regra considera, por exemplo, formulações sem água, com atividade de água muito baixa ou com alta concentração de álcool capaz de atuar como agente auto preservativo. Além disso, o produto não pode ser destinado a áreas sensíveis, como olhos e mucosas, nem a populações consideradas vulneráveis pela norma.
A IN 474/2026 contempla grupos como produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Na comercialização, a regra exige venda direta ao consumidor final. Entre os canais permitidos estão estabelecimentos próprios, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios do produtor, além da venda porta a porta ou em domicílio. Familiares, auxiliares e apoiadores também podem realizar a venda em nome do produtor.
Segurança continua sendo prioridade
A redução da burocracia não elimina a responsabilidade sanitária. Pelo contrário: o produtor precisa conhecer os ingredientes utilizados, os riscos relacionados à fabricação e as condições necessárias para manter a segurança do produto.
A regulamentação estabelece cuidados com higiene pessoal, instalações, equipamentos e utensílios. As superfícies utilizadas na produção devem permitir uma higienização adequada, e a utilização de utensílios de madeira ou outros materiais porosos é proibida.
Também é necessário controlar as matérias-primas, respeitar os prazos de validade, manter os materiais organizados e avaliar a qualidade do produto final antes da venda. A regulamentação ainda determina a criação de um canal para dúvidas e reclamações, além do registro simplificado dessas ocorrências e das medidas adotadas.
A rotulagem também segue requisitos específicos. Entre as informações obrigatórias estão nome do produto, composição, data de fabricação, prazo de validade, endereço de produção, peso ou volume, contato do produtor, advertências aplicáveis e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
As alegações também possuem limites. O produtor pode utilizar afirmações simples relacionadas a funções como limpeza, hidratação e perfumação, mas não pode fazer alegações terapêuticas ou promessas que dependam de comprovação por testes de segurança e eficácia.
Conclusão
As novas regras dos cosméticos artesanais representam uma mudança importante para pequenos produtores que buscavam um enquadramento regulatório específico. A partir da entrada em vigor da RDC 1.045/2026 e da IN 474/2026, quem atender aos critérios estabelecidos poderá trabalhar com procedimentos simplificados, sem abrir mão das exigências de segurança e qualidade.
Nesse cenário, o conhecimento técnico ganha ainda mais importância. Dominar formulação, desenvolvimento, controle de qualidade e requisitos regulatórios pode fazer diferença tanto na segurança do produto quanto na profissionalização do negócio.
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