Quem atua no desenvolvimento de cosméticos sabe que cada detalhe regulatório pesa no tempo de lançamento de um produto. E agora a rotina de quem registra fórmulas junto à Agência mudou: os novos códigos da Anvisa reorganizam a forma de peticionar inclusões no Sistema Solicita e prometem acelerar as análises. Por isso, entender essa atualização virou tarefa obrigatória para profissionais e empresas do setor
De um código único para quatro
Até então, todas as solicitações de inclusão de novas substâncias, funções, embalagens e formas físicas passavam por um único código de assunto, o 2877. No entanto, esse modelo concentrava pedidos muito diferentes em um só caminho, o que atrasava a tramitação. A partir de 1º de setembro de 2026, a Anvisa desativou esse código e criou quatro específicos: o 2878, para inclusão de nova substância; o 2879, para nova função de uma substância já aprovada; o 2880, para nova embalagem; e o 2881, para nova forma física. Assim, cada tipo de pedido ganha um fluxo próprio dentro do Sistema Solicita.

Por que os novos códigos da Anvisa importam
A mudança não é apenas burocrática. Na prática, os novos códigos da Anvisa vêm acompanhados de formulários de petição individuais, com a lista revisada de documentos exigida para cada solicitação. Dessa forma, a empresa identifica com clareza o que precisa anexar, reduz erros de protocolo e evita o retrabalho que trava um lançamento. Além disso, a Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes projeta ganho de celeridade e redução do passivo de petições pendentes, já que as análises passam a seguir os mesmos trâmites das demais, com parecer técnico e ofício comunicando a decisão final.
O impacto direto no desenvolvimento de cosméticos
Para quem trabalha com inovação, essa organização muda o jogo. Afinal, grande parte do desenvolvimento de cosméticos depende justamente de incluir ingredientes novos, testar formas físicas inéditas ou validar embalagens diferentes. Quando o caminho regulatório fica mais claro, o profissional planeja melhor o cronograma de P&D e ganha previsibilidade para colocar a fórmula no mercado. Vale lembrar que todo esse processo continua ancorado na RDC 907/2024, norma que define hoje a classificação e os requisitos técnicos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Portanto, dominar tanto a regulação quanto a técnica de formulação deixou de ser diferencial e passou a ser requisito de quem quer liderar projetos no setor.
Conclusão
Os novos códigos da Anvisa mostram um movimento claro rumo a processos mais ágeis, padronizados e transparentes, e quem domina esse cenário sai na frente. Se você quer transformar o conhecimento regulatório em competência real para criar, formular e lançar produtos, a pós-graduação em Desenvolvimento de Produtos Cosméticos da FAC IEPG prepara você para unir ciência, inovação e conformidade regulatória. Fale com a nossa equipe e faça sua inscrição.
