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Programa Universitário do Bem (ProBem)

O que é o Programa Universitário do Bem?

O Programa Universitário do Bem (ProBem) representa a oportunidade de acesso de milhares de jovens em situação de vulnerabilidade social a bolsas de estudo na modalidade parcial ou integral para a primeira graduação. 

Os objetivos do Programa são:

  • Possibilitar o acesso e a conclusão do ensino superior;
  • Reduzir as desigualdades sociais e regionais do estado;
  • Incentivar a participação cidadã; e
  • Promover a integração ao mundo do trabalho.

Quais são os valores do benefício do ProBem?

O estudante contemplado pelo ProBem poderá ser beneficiado com a bolsa parcial ou integral, cujo valor será calculado sobre o valor da mensalidade com o maior desconto de pontualidade, limitada aos valores abaixo:

Cursos em Geral

Parcial (50%) – Limite máximo de R$ 650,00
Integral (100%) – Limite máximo de R$ 1.500,00

Candidato

Quem pode participar do processo seletivo?

Para participar do Processo Seletivo do ProBem, o candidato tem que atender os seguintes requisitos:

·         Residir no Estado de Goiás;

·         Estar matriculado em curso de graduação presencial em IES (Instituição de Ensino) cadastrada;

·         Não frequentar curso superior à distância ou semipresencial;

·         Não possuir diploma de graduação nem está matriculado em outro curso de ensino superior;

·         Ser economicamente hipossuficiente, ou seja, encontrar-se em situação de vulnerabilidade social atestada pelo Índice Multidimensional de Carência das Famílias (IMCF-A)

·         Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

·         Não ter sido desligado do ProBem devido à ocorrência de infrações descritas no art. 15 da Lei Estadual nº 20.957.

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos é realizada a partir de análise multidimensional de vulnerabilidades socioeconômicas. Para tanto, é utilizado o Índice Multidimensional de Carências das Famílias Ampliado (IMCF-A), construído com base nas diversas vulnerabilidades das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme valor do índice, considerando as seguintes dimensões:

  • Perfil e composição familiar;
  • Restrições de acesso ao trabalho e renda;
  • Falta de acesso ao conhecimento e escolaridade;
  • Escassez de recursos (privações de acesso a bens e serviços necessários às famílias);
  • Carências habitacionais (condições de moradia).

O que é o CadÚnico?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa parcela da população.

Como me cadastrar no CadÚnico?

O Responsável Familiar deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único no município em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Núcleo de Assistência Social (NAS) ou Secretaria de Assistência Social mais próxima de sua casa.  

Atenção! Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida.

Como a seleção é realizada?

A seleção é realizada a partir da análise multidimensional de vulnerabilidade social das famílias, considerando os dados contidos no CadÚnico e o Índice Multidimensional de Carência das Famílias (IMCF-A). Os candidatos serão classificados do mais vulnerável para o menos vulnerável considerando os requisitos citados em edital público.

Já tenho outro benefício, posso me inscrever para o ProBem?

O ProBem é compatível com outros benefícios/financiamentos estudantis, mas cabe à IES (Instituição de Ensino Superior) permitir que o estudante acumule mais de um benefício. Verifique com a IES na qual irá cursar o ensino superior.

Beneficiário

Fui contemplado, como faço para começar a usufruir do benefício do ProBem?

Para começar a usufruir do benefício ProBem, será necessário atender as seguintes condições:

  • Possuir matrícula ativa. O aluno deverá efetivar a sua matrícula junto à instituição de ensino superior até o dia estipulado no Edital do Processo Seletivo;
  • Caso deseje alterar a instituição ou o curso, deverá acessar a Central de Informações e preencher o respectivo requerimento, o qual será analisado pela administração do ProBem.
  • Não são permitidas transferências de cursos gerais e prioritários para os cursos de Medicina ou Odontologia;
  • Participar do evento de inclusão dos novos beneficiários para assinatura do termo de adesão do benefício;
  • Acessar a Central de Informações para realizar as atividades do Banco de Oportunidades (condição de permanência no ProBem);
  • Acompanhar demais orientações, através da Central de Informações ou por meio dos canais oficiais de comunicação da OVG.

No primeiro semestre em que fui contemplado, posso solicitar a suspensão temporária da Bolsa?

Não é possível solicitar a suspensão temporária do benefício no primeiro semestre de contemplação. Como previsto na Lei 20.957/2021 e no Edital do Processo Seletivo (site da OVG), para concorrer a Bolsa de Estudos o candidato deverá ter vínculo com a Instituição de Ensino cadastrada, sendo aceitos os seguintes: matrícula ativa, trancada, pré-matrícula ou reserva de vaga.

Para manter o benefício, o estudante contemplado com o ProBem deverá estar matriculado e frequentando as aulas durante o semestre da contemplação. Caso a matrícula do estudante não seja confirmada pela Instituição de Ensino Superior até a data mencionada no Edital de Processo Seletivo, o estudante perderá o direito ao benefício, após regular Processo Administrativo, conforme previsto no art. 36 do Decreto nº 9.843/2021 e, a bolsa irá compor o saldo de vagas direcionadas aos próximos classificados (cadastro reserva).

Como faço para manter a Bolsa do ProBem durante todo o curso?

Para continuar como beneficiário do ProBem, o bolsista deve:

  • Realizar a renovação eletrônica na Central de Informações do Bolsista a cada início de semestre, conforme as datas disponibilizadas no cronograma de atividades;
  • Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CadÚnico pelo menos 1 vez ao ano;
  • Atingir o aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre;
  • Comprovar a efetiva participação nas ações e projetos do Banco de Oportunidades.

O que é a renovação do benefício?

De acordo com a Lei nº 20.957/2021, o benefício concedido terá validade de 1 (um) semestre letivo, podendo ser renovado por mais semestres, desde que o beneficiário preserve as condições de manutenção do benefício descrita no item 3.2 desse formulário de “Perguntas e Respostas”, bem como não incorra nas penalidades previstas no artigo 14 da referida Lei. Portanto, a renovação é o ato do bolsista formaliza a sua intenção de permanência no programa para o semestre seguinte.

A realização da renovação do benefício é condição de permanência no Programa, conforme disposto na Lei nº 20.957/2021 e regulamentada pelo Decreto Estadual 9.843/2021, sendo que a não realização da renovação ensejará no desligamento do beneficiário no quadro de beneficiários do ProBem.

Como faço para renovar meu benefício?

A renovação do benefício deve ser realizada no período estipulado no cronograma de atividades semestral disponibilizado na Central de Informações. Caso não finalize, o beneficiário será desligado liminarmente por “Não Renovação”.

Para realizar a renovação o beneficiário deve acessar a Central de Informações do Bolsista, clicar em “Iniciar Renovação” e seguir os 3 passos abaixo:

  • Atualizar os Dados Pessoais e do Grupo Familiar;
  • Enviar da documentação solicitada;
  • Responder a Pesquisa de Satisfação.

Assim que a renovação for concluída no sistema, é necessário que o beneficiário verifique o termo de efetivação da renovação e o seu comprovante.

Recomenda-se ao beneficiário, salvar ou imprimir os documentos de comprovação da renovação eletrônica, para que fique respaldado sobre o procedimento realizado.

Como solicitar a transferência do benefício?

A solicitação de transferência de Curso ou Instituição de Ensino Superior (IES) é realizada através de requerimentos na Central de Informações no início do semestre, dentro da data estipulada no Cronograma de Atividades, a qual será analisada pela gerência responsável, e, estando dentro dos critérios legais, será concedida a transferência. A transferência de curso ou IES somente poderá ser realizada uma única vez, e não poderá ultrapassar o prazo programado para o término do curso, com acréscimo da metade desse prazo.

Para transferir de IES/curso, você deve acessar a Central de Informações > selecionar a opção “Requerimentos” > Solicitar “Transferência de IES/curso” até o prazo informado no Cronograma de Atividades do semestre.

Caso meu benefício seja desligado, como posso recorrer?

O desligamento liminar do benefício ocorrerá após constatados indícios de irregularidade ou descumprimento de condições de manutenção no Programa. Caso ocorra, o beneficiário será notificado do seu desligamento, com oportunidade de apresentação de justificativa/recurso através da Central de Informações.

Para apresentação de justificativa/recurso, você deve acessar a Central de Informações, e, após clicar em “Notificações”, clicar em “Enviar Recurso”, onde poderá apresentar sua justificativa plausível em até 10 dias úteis após a notificação, bem como anexar documentos comprobatórios em um só arquivo PDF (caso necessário).

As justificativas/recursos serão analisadas pela Comissão de Apuração de Infração e Situação Excludente obedecendo o rito do Processo Administrativo nos Termos da Lei Estadual Lei 13.800, de 18 de janeiro de 2001.

Central de Relacionamento ProBem

Atendimento de segunda a sexta das 08h às 18h

Região Metropolitana: (62) 3270-8500
Interior: 0800 062 9413
WhatsApp: (62) 99641-6090

Endereço: Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 26 (Antiga Chefatura de Polícia – Praça Cívica), Setor Sul, Goiânia – GO – CEP 74.083-012

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h