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POLÍTICA DE INDICAÇÃO

CAMPANHA ESPECIAL — 15 DE SETEMBRO DE 2026

A FAC IEPG estabelece, por meio desta política, as condições para participação na Campanha Especial de Indicação, realizada exclusivamente no dia 15 de setembro de 2026.

A ação é destinada a alunos e ex-alunos da instituição que realizarem indicações de potenciais novos alunos para os cursos de Pós-Graduação da FAC IEPG.

Esta política aplica-se exclusivamente às indicações realizadas em 15/09/2026 e não altera ou substitui a política regular de indicação da instituição.

1. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da campanha:

  • alunos regularmente matriculados na FAC IEPG; e
  • ex-alunos da FAC IEPG.

A participação está condicionada ao cumprimento integral das regras estabelecidas nesta política.

2. DO PERÍODO DA CAMPANHA

A condição especial prevista nesta política será válida exclusivamente para indicações realizadas no dia 15 de setembro de 2026.

Para ter direito à comissão especial de R$ 300,00, a indicação deverá ser registrada nos canais oficiais disponibilizados pela FAC IEPG durante o período da campanha.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL

Para cada indicação válida realizada em 15/09/2026 que resulte em matrícula efetivada e validada até 15/10/2026, o participante terá direito à comissão de:

R$ 300,00 por matrícula convertida.

A comissão será devida somente após a confirmação da matrícula e a validação da indicação pela FAC IEPG.

O valor de R$ 300,00 constitui uma condição promocional específica desta campanha e não representa alteração permanente do valor praticado na política regular de indicação da instituição.

4. DAS INDICAÇÕES CONVERTIDAS APÓS O PERÍODO ESPECIAL

As indicações realizadas em 15/09/2026 que não resultarem em matrícula até 15/10/2026 poderão permanecer elegíveis à política regular de indicação da FAC IEPG, desde que a matrícula ocorra dentro do prazo de até 6 meses após 15/10/2026 e sejam atendidos os critérios da política vigente.

Nessas situações, será considerada a comissão regular de R$ 200,00 por indicação convertida.

Condição da campanha:

Data da indicação

Data da matrícula

Comissão

15/09/2026

Até 15/10/2026

R$ 300,00

15/09/2026

Após 15/10/2026, dentro do prazo de 6 meses

R$ 200,00

5. DOS CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DA INDICAÇÃO

Para que uma indicação seja considerada válida, deverão ser observados os seguintes critérios:

  1. A indicação deverá ser realizada no dia 15/09/2026, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela FAC IEPG.
  2. Os dados do potencial aluno deverão ser informados corretamente no momento do cadastro da indicação.
  3. O indicado deverá ser um potencial novo aluno para os cursos participantes da instituição.
  4. A indicação deverá ser registrada antes de eventual cadastro ou atendimento comercial anterior do indicado, conforme os critérios de atribuição adotados pela FAC IEPG.
  5. A matrícula deverá ser efetivamente realizada e validada pela instituição.
  6. Cada indicado poderá ser vinculado a apenas um participante da campanha.

Em caso de duplicidade, será considerada válida a primeira indicação registrada e identificada nos canais oficiais da FAC IEPG, observados os critérios de validação da instituição.

6. DA COMISSÃO

A comissão será concedida exclusivamente quando a indicação atender a todos os critérios estabelecidos nesta política.

Não haverá pagamento de comissão nos casos de:

  • indicação não convertida em matrícula;
  • indicação duplicada;
  • indicação inválida ou com dados insuficientes para identificação;
  • matrícula posteriormente cancelada, anulada ou não validada;
  • indicação realizada fora do período estabelecido para a campanha especial.

A liberação da comissão estará condicionada à validação da matrícula e ao cumprimento dos procedimentos administrativos estabelecidos pela FAC IEPG.

7. DA QUANTIDADE DE INDICAÇÕES

Não há limite de indicações por participante durante o período da campanha.

Cada indicação será analisada individualmente e poderá gerar comissão somente quando resultar em matrícula efetivada e validada, de acordo com os critérios desta política.

8. DA VIGÊNCIA E CONDIÇÃO ESPECIAL

A presente política foi elaborada especificamente para regulamentar a Campanha Especial de Indicação do dia 15 de setembro de 2026.

A condição promocional de R$ 300,00 por indicação convertida é válida exclusivamente para indicações realizadas em 15/09/2026, desde que a matrícula seja efetivada até 15/10/2026.

Após o encerramento da condição especial, permanecem aplicáveis as regras e valores previstos na política regular de indicação da FAC IEPG, quando cabíveis.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação na campanha implica ciência e concordância com as condições estabelecidas nesta política.

A FAC IEPG reserva-se o direito de realizar a validação das indicações e das matrículas para fins de apuração da elegibilidade à comissão.

Eventuais dúvidas relacionadas à campanha poderão ser esclarecidas pelos canais oficiais de atendimento da FAC IEPG.

FAC IEPG — Faculdade IEPG
Campanha Especial de Indicação | 15 de setembro de 2026